Protesto Extrajudicial
O que é Protesto?
É um ato formal que comprova a inadimplência ou o descumprimento de uma obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, seja o devedor uma pessoa física ou jurídica.
É a oportunidade de negociação que preserva os direitos de todos os envolvidos e cria um vínculo entre credor e devedor que só se encerra quando a dívida é resolvida. Para isso, é preciso apresentar o título ou documento diretamente em um cartório de protesto ou enviá-lo por meio eletrônico.
Esse é o meio mais rápido, eficaz e seguro para recuperação de crédito. Por ter amparo legal e fiscalização do poder público.
Como funciona?
Ao enviar a dívida a protesto, o devedor é intimado pelo cartório e tem 3 dias úteis para pagá-la. O comprovante de que a intimação foi entregue é arquivado ou a intimação é publicada em um edital on-line.
Se o devedor efetuar o pagamento dentro do prazo, não haverá protesto, apenas terá sido intimado pelo cartório.
O protesto acontece somente se a dívida não for paga no período em questão, quando o devedor passará a sofrer as consequências, como o impedimento para obter um empréstimo, fazer um crediário, aumentar o limite do seu cheque especial, etc.
Para se livrar desses problemas, o devedor terá que providenciar o cancelamento do protesto.
Quanto custa protestar uma dívida?
Qualquer um pode cobrar uma dívida, via cartório, sem precisar desembolsar nada.
As taxas serão pagas pelo devedor no ato da quitação da dívida, exceto nos casos de pedido de cancelamento ou desistência do protesto por parte do credor, ou mediante determinação judicial, cancelando o título e/ou o protesto.
Leis e Provimentos
Por meio destes links, correspondentes à Constituição Federal que discorrem sobre o tema, é possível conhecer a legislação que rege o sistema de protesto de títulos.
• Lei 23.204/18 - Lei da Postergação do Protesto
• Lei 9.492/97 - Lei de Protesto
• Lei 8.935/94 - Lei dos Notários e Registradores
• Lei 6.015/73 - Lei de Registros Públicos
• Lei 5.474/68 - Lei das Duplicatas
• Lei 7.357/85 - Lei do Cheque
• Decreto 57.663/66 - Lei das Letras de Câmbio e Notas Promissórias