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IEPTB-RN E TJRN estudam possibilidade de firmarem convênio para recuperar custas processuais não pagas

foi debatida a possibilidade entre as instituições de se firmar um convênio com base no Provimento CNJ

IEPTB-RN E TJRN estudam possibilidade de firmarem convênio para recuperar custas processuais não pagas

Foi realizada na manhã desta quinta-feira, 23, uma importante reunião administrativa entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN) e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Rio Grande do Norte (IEPTB-RN), aonde foi debatida a possibilidade entre as instituições de se firmar um convênio com base no Provimento CNJ 86/2019 (Artigo 2 alínea B), que padroniza a remessa a protesto extrajudicial das certidões de crédito judicial decorrentes de custas processuais não pagas.
Participaram da reunião na presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, o presidente do IEPTB-RN tabelião do 3° ofício de Mossoró Francisco Fernandes, Raimundo Ubiratan Suporte Técnico do IEPTB-RN, Kelly Diogo Suporte administrativo IEPTB-RN.
Pelo TJ-RN o senhor Paulo Célio Pinto Machado Secretário de Orçamento e Finanças; Maria de Fátima do Nascimento Filgueira – Diretora do Departamento de Orçamento e Arrecadação; Felipe de Menezes Pereira – Chefe de Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças e Marlilton Araujo de Paiva Servidor da Corregedoria Geral de Justiça do RN.

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