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Dispõe sobre normas técnicas para a implantação do arquivo de ocorrências de andamento dos títulos apontados

O Conselho Deliberativo do IEPTB, publicou a Resolução Nº. 7 em 30 de junho de 2023, que dispõe sobre normas técnicas para implantação do arquivo de ocorrências de andamento dos títulos apontados; considerando a necessidade de proporcionar a melhor experiência e prestação de serviço, padronizando as atividades dos tabelionatos de protesto.

Dispõe sobre normas técnicas para a implantação do arquivo de ocorrências de andamento dos títulos apontados

LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA:


RESOLUCAO Nº 7, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre normas técnicas para a implantação do arquivo de ocorrências de andamento dos títulos apontados

O Conselho Deliberativo do IEPTB, nos termos do art. 25 de seu Estatuto:

CONSIDERANDO que as informações relativas ao andamento dos títulos apontados nos tabelionatos de protesto são fundamentais para o acompanhamento por parte do apresentante;

CONSIDERANDO que a eficácia da prestação de serviços dos tabeliães depende do envio de informações diárias quanto ao andamento dos títulos apontados;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar a melhor experiência e prestação de serviço, padronizando as atividades dos tabelionatos de protesto;

CONSIDERANDO que "será de responsabilidade exclusiva do Tabelião de Protesto de Títulos as consequências pela eventual omissão de informação que deveria ter sido enviada à CENPROT", segundo o que dispõe o Parágrafo único do art.18 de Provimento 87, de 11 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica regulamentada, por esta Resolução, o envio do arquivo de andamento diário dos títulos apontados nos tabelionatos de protesto.

Art. 2º - Os tabeliães de protesto ou os responsáveis interinos pelo expediente deverão enviar diariamente, por meio das CRAs estaduais, os arquivos de dados com as informações de todos os andamentos dos títulos apontados, conforme documentação técnica disponibilizada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - IEPTB (anexa).

Parágrafo único: O arquivo de andamento diário não substitui os arquivos de confirmação e retorno, sendo obrigatório o envio de todos.

Art. 3º - Os tabeliães de protesto ou os responsáveis interinos pelo expediente deverão ajustar seus sistemas, segundo os critérios e layouts disponibilizados pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - IEPTB, até 30/09/2023.

Art. 4º - Os Institutos de Protesto Seccionais (CRAs) deverão ajustar seus sistemas, segundo os critérios e layouts disponibilizados pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - IEPTB, até 30/09/2023.

Art. 5º - Será de responsabilidade exclusiva do Tabelião de Protesto de Títulos as consequências pela eventual omissão de informação que deveria ter sido enviada no arquivo de andamento diário.

Art. 6º - O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - IEPTB poderá realizar auditoria, com monitoramento automático do descumprimento de prazos, horários e procedimentos incumbidos aos tabeliães de protesto, atividade denominada "Autogestão online" com a geração de relatórios a serem encaminhados ao juízo competente e, quando for o caso, à Corregedoria Nacional de Justiça e à respectiva Corregedoria-Geral de Justiça, conforme a prescrição do art. 19 do Provimento 87, de 11 de setembro de 2019, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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