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Comarcas publicam novos editais para o preenchimento de vagas em cartórios de sete municípios

RN: Os interessados deverão, preferencialmente, residir no município ou em cidades vizinhas,

Comarcas publicam novos editais para o preenchimento de vagas em cartórios de sete municípios

As comarcas de Patu, Angicos e Areia Branca, respectivamente, publicaram editais para a Seleção de Responsável Interino pelo expediente de cinco Ofícios Únicos – para os Termos Judiciários das cidades de Messias Targino, Afonso Bezerra, Porto do Mangue, Tibau e Grossos – os quais se encontram vagos. Os interessados deverão, preferencialmente, residir no município ou em cidades vizinhas, que detenham ao menos uma das atribuições do serviço vago que manifestem interesse na condução da serventia vaga. A Comarca de Campo Grande também publicou edital referente aos Ofícios Únicos vagos de Triunfo Potiguar e Paraú.
O preenchimento visa atender às exigências dos artigos 17 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Caderno Extrajudicial), em observância ao artigo 69, do Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Para se inscrever, o interessado deverá enviar por e-mail mensagem identificado, no assunto, “Edital de seleção de responsável interino”, informando, no texto do e-mail, a data de nascimento, o sexo, o estado civil, o RG, o CPF e a filiação, bem como a documentação necessária para o fim de comprovação das exigências dos artigos citados no edital.
As inscrições serão realizadas, para os Ofícios de Afonso Bezerra, no período de 1º a 12 de abril de 2024, através do e-mail: angicos@tjrn.jus.br
Para os cartórios de Messias Targino, Porto do Mangue e Grossos, a inscrição será realizada no período de 19 a 28 do corrente ano, através dos e-mails patu@tjrn.jus.br, abcdir@tjrn.jus.br (esse para os editais relacionados à Comarca Areia Branca).

Triunfo Potiguar e Paraú

Quanto à Comarca de Campo Grande, esta antecipou a vacância em cumprimento ao acórdão proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1183 que limitou o prazo de seis meses para o interino não concursado exercer a titularidade da serventia na hipótese de vacância.
Desta forma, notificou os delegatários dos municípios de Campo Grande, Janduís e próximos, que detenham ao menos uma das atribuições do serviço das serventias indicadas, que se encontram vagos como o Ofício Único de Triunfo Potiguar e o Ofício Único de Paraú, para que manifestem, no prazo de dez dias, interesse na condução da serventia vaga.

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