Certidão de Protesto
Tipos de certidões
Positiva – Certidão que atesta a existência de protesto (s) contra determinada pessoa, física ou jurídica.
Negativa – Certidão que atesta a não existência de protestos, nos últimos 05 (cinco) anos, contra determinada pessoa, física ou jurídica.
Negativa de até 10 anos – Certidão que atesta a não existência de protestos, nos últimos 10 (dez) anos, contra determinada pessoa, física ou jurídica.
Distribuição de títulos – Certidão que atesta a existência ou não existência de títulos distribuídos (encaminhados) aos cartórios de protestos. Utilizada somente para as comarcas de Belo Horizonte e Juiz de Fora.
Conforme quesitos – Este tipo de certidão normalmente é utilizado para comprovar se determinado título em específico (ex.: um cheque) foi ou não protestado. Deve-se preencher esse campo com os dados do título que se deseja saber sobre estar ou não protestado, tais como: valor, data da emissão, data do vencimento, nome/razão social do devedor, CPF/CNPJ do devedor, etc.
Inteiro teor – Certidão que reproduz, de forma integral, determinado protesto lavrado.
Positiva com efeitos de negativa – Certidão que atesta a existência de protesto, o qual teve seus efeitos suspensos, por decisão judicial.